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Notícias - 3 de fevereiro de 2021 - 08:48

Sancionada lei que impõe novas exigências em compras com dispensas de licitação pelo Governo do Estado

Sancionada lei que impõe novas exigências em compras com dispensas de licitação pelo Governo do Estado

O governador Carlos Moisés sancionou uma lei para proteger o Estado durante as compras públicas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 2, impõe novas exigências em processos emergenciais de aquisição de produtos e serviços pelo Governo de Santa Catarina.

Segundo o texto, o pagamento antecipado de compras sem licitação somente será admitido em “condições excepcionalíssimas”, devendo ser demonstrada a existência do interesse público. A medida estabelece requisitos mais rígidos para pagamentos antecipados do que os previstos na nova Lei de Licitações, cujo Projeto de Lei ( PL 4253/20) foi aprovado no final do ano passado pelo Senado e aguarda sanção.

Em Santa Catarina, o pagamento antecipado só deverá acontecer se não houver outra forma de obter ou assegurar a contratação do objeto e for considerada a economia de recursos. Também só será admitido após a adoção de garantias de entrega do produto ou execução do serviço, além de contemplar cláusula que obrigue o contratado a devolver o valor caso não consiga cumprir o acordo.

O PL é de autoria dos nove membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades na compra de 200 respiradores mecânicos em 2020.

Compras sem licitação

Conforme a Lei das Licitações (nº 8.666/1993), a dispensa se caracteriza particularmente quando a licitação for menos vantajosa para a Administração Pública, ou seja, quando o processo for mais oneroso ou os prazos não atenderem à necessidade. A inexigibilidade acontece quando há impossibilidade de competição, o que geralmente ocorre quando existe exclusividade do objeto a ser contratado ou falta de empresas concorrentes.

Foram vetados artigos do PL catarinense por conta de inconstitucionalidade reconhecida em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Administração (SEA) e Controladoria-Geral do Estado (CGE) em razão de afronta à Constituição Federal e à Lei  das Licitações.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação
Casa Civil