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Notícias - 10 de novembro de 2022 - 13:48

Dibea e Polícia Civil resgatam 115 cães de canil clandestino

Dibea e Polícia Civil resgatam 115 cães de canil clandestino
Proprietária foi presa em flagrante. Equipes da Dibea estão cuidando dos cães, enquanto aguardam decisão judicial

Em ação realizada nesta quarta-feira (9), a Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) de Palhoça e a Polícia Civil resgataram 115 cães em situação de maus tratos. Eles estavam em um canil clandestino, na Guarda do Cubatão. A tutora foi presa em flagrante.

 

O local já havia sido fiscalizado anteriormente. “Nós cumprimos o nosso papel, que é o de fiscalizar. Nós recebemos a denúncia, foi feita a visita, foi solicitada a documentação e a adequação às normas vigentes e demos um prazo para a proprietária do canil providenciar o atendimento às solicitações. Passado o prazo, foi realizada uma visita de retorno e verificamos que nada havia sido cumprido, nenhuma melhoria havia sido providenciada, pelo contrário, a situação estava ainda pior, então nós precisamos agir conforme a lei”, explica o coordenador da Dibea, Fabiano Souza.

 

Em casos como este, diante da verificação do crime de maus tratos, com prisão em flagrante do tutor, existe todo um rito judicial a ser cumprido, e enquanto aguardam a decisão judicial, os cães resgatados estão sendo cuidados, com orientação das equipes da Dibea, com foco na recuperação da saúde dos animais e seu bem-estar.

 

A ação deu cumprimento à legislação em vigor. Em Palhoça, a Lei Municipal 4775, de outubro de 2019, também dispõe sobre a proibição da prática de maus tratos e crueldade contra animais no município. “Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”, expressa a lei municipal, no artigo 2º.

 

Outra norma municipal importante que norteou as ações desta quarta-feira é a Lei 4524/2017, que dispõe sobre canil e comércio de cães em Palhoça.

 

Maus-tratos constituem crime

 

A Lei 9.605, de 1998, que trata dos crimes contra a fauna, estabelece, no artigo 32, que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

 

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

Em 2020, a Lei 14.064 alterou a Lei 9.605, estabelecendo novas penas para o crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão e gato.

 

Agora, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

 

A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.