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Notícias - 12 de junho de 2022 - 11:41

Domingo é o Dia Mundial da Erradicação Do Trabalho Infantil

Domingo é o Dia Mundial da Erradicação Do Trabalho Infantil

“Crianças e adolescentes são o alvo de exploração de trabalho ilegal de diversas formas, tais como lavação de carros, babá de crianças ou mesmo do como auxiliar de pedreiro. Tais atividades colocam em risco a vida e o crescimento sadio do jovem. A alternativa legal que introduz adolescentes no mercado de trabalho de forma responsável ao processo de desenvolvimento que diz respeito a sua idade é através dos programas de aprendizagem.

O trabalho como jovem aprendiz ou na modalidade de estagiário é possível sempre que for realizado por uma instituição responsável e que segue as normas legais. A partir dos 14 anos de idade, o adolescente pode ser inserido no mercado de trabalho na condição de aprendiz, contribuindo para uma boa formação e experiência profissional. São trabalhos remunerados, onde o jovem experimenta pela primeira vez o trabalho, sendo este de 4 a 6 horas diárias. A empresa contratante tem benefícios fiscais para contratar jovens aprendizes.

Contudo, não é a realidade de muitas crianças e adolescentes ao adentrar no mercado de trabalho. E por isto, a Organização Internacional do Trabalho – OIT estabeleceu o dia 12 de junho como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data é de extrema importância para dialogar e conscientizar sobre a violência cometida contra crianças e adolescentes ao expô-las a situações laborais que prejudiquem seu pleno desenvolvimento.

Somado a este fato, o Brasil, assim como outros paises signatários, reconhecem através da TIP, a lista de piores formas de trabalho infantil, conforme o Decreto nº 6.481, de 12 de Junho de 2008, onde diz:

Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:

I – todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

II – a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

III – a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

IV – o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.

Tendo estas definições em mente, é de extrema relevância observar que, segundo a Agência Brasil, de 2015 a 2020, as denúncias de casos de trabalho infantil recebidas pelo Ministério Público do Trabalho caiu cerca de 66%. Contudo, não observa-se um decréscimo de situações de violência, mas sim que deixaram de ser denunciadas.

De julho de 2020 até junho de 2022, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Nova Brasília – Jaraguá do Sul atendeu e acompanhou 17 famílias que tiveram situação de trabalho infantil. Neste sentido, lembra-se das subnotificações e não reconhecimento de certas atividades como trabalho infantil.

O trabalho infantil causa marcas, muitas vezes, que perduram a vida toda. Estes prejuízos podem ser físicos, psicológicos e educacionais:

Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, doenças causadas por agrotóxicos, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção de perigos. Fraturas, mutilações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas por animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.

Aspectos psicológicos: abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas identificados são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.

Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começar a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social. (Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil).

E para garantirmos o que prega o Estatuto da Criança e Adolescente, onde versa que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, precisamos todos estaremos atentos para possíveis situações de trabalho infantil.

Nessa linha, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, no CREAS, atende e acompanha famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, incluindo famílias que estejam vivenciando situações de trabalho infantil. O objetivo destes atendimentos é a compreensão e superação do trabalho infantil.

Diante de uma demanda tão sensível à todos, acontecerá no dia 28/06 às 13h30 na ACIJS o Evento do Dia Mundial da Erradicação do Trabalho Infantil, organizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.”

Autoria; Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Diretoria Técnica e Administrativa
Gerência da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Equipe Creas Nova Brasília
Texto: Daniele Giovanella Silveira